O deputado federal Fernando Jordão (PMDB) elaborou um projeto de lei (nº 744, de 2011) que adiciona um artigo à lei nº 4.118, de 2 de agosto de 1962, visando a instituir royalties aos estados e municípios no resultado da exploração de energia nuclear.
O artigo inserido (20-A) propõe a concessão de participação especial em 10% no faturamento bruto da exploração de energia nuclear aos estados, municípios sedes e municípios limítrofes àqueles onde estiverem instaladas as usinas nucleares.
De acordo com o projeto, os recursos da participação serão distribuídos em proporção de 20% para os estados e distrito federal, 40% para a cidade de localização das usinas, 30% para os municípios limítrofes e 10% para as cidades onde haja depósitos de rejeitos radioativos.
O deputado argumenta que a Constituição Federal concede participação no resultado de atividades econômicas de exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais, mas deixou de fora a energia nuclear.
Além de esta atividade gerar risco de danos ambientais, coloca em perigo a população que reside no local onde a atividade é realizada. Esta situação impôs aos estados e cidades onde se situam essas usinas, pesados ônus decorrentes da necessidade de prevenção de efeitos danosos à população em caso de acidente nuclear, como manutenção de vias de escoamento, hospitais bem aparelhados, treinamento e orientação da população, entre outras.
O deputado lembrou ainda das notícias relacionadas ao acidente nuclear ocorrido durante o terremoto do último dia 11, no Japão.
A matéria acima foi publicada no jornal Diário do Vale de V.Redonda. Jordão:O deputado lembrou ainda das notícias relacionadas ao acidente nuclear ocorrido durante o terremoto do último dia 11, no Japão.
Deputado diz que Constituição Federal deixou de fora energia nuclear

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